Muitos imóveis que parecem estar em ordem escondem problemas documentais que impedem a venda, dificultam o financiamento e geram risco patrimonial para a família.
Compra ou venda feita apenas por contrato particular, sem escritura pública registrada.
Imóvel adquirido há anos, com posse consolidada, mas nunca formalizado por escritura.
Falecimento do proprietário sem abertura de inventário, bloqueando a negociação.
Área registrada na matrícula diferente da área real do imóvel.
Para quem possui o imóvel há anos sem escritura, pela via extrajudicial ou judicial.
Corrige divergências de área, confrontações ou descrição do imóvel na matrícula.
Registra construções, demolições, desmembramentos e alterações físicas do imóvel.
Regularização Fundiária Urbana para imóveis em ocupações consolidadas.
Imóvel adquirido por contrato particular há anos, regularizado pela via adequada e registrado.
Regularização junto à Prefeitura e averbação na matrícula para possibilitar venda financiada.
Regularização de divergência entre área real e registrada, permitindo a conclusão da venda.
Pode ter relevância como prova da negociação, mas não substitui o registro imobiliário para transferir propriedade.
Sim, dependendo do caso, por instrumentos como usucapião, adjudicação ou outras medidas adequadas.
A irregularidade pode dificultar financiamento, reduzir valor e gerar insegurança. O ideal é regularizar antes.
Imóvel irregular não é só um problema documental — é um risco real para o patrimônio e para a família.
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